Animais são abandonados no Litoral Norte por medo de contaminação
Médicos veterinários e Polícia Ambiental afirmam que os pets não são transmissores do coronavírus e que abando é crime passível de multa e prisão
O canal de comunicação do jornal Nova Imprensa recebeu denúncias sobre casos de abandono de cães e gatos no Litoral Norte por medo de contaminação do coronavírus (Covid-19) por parte dos animais. A Polícia Ambiental alerta que essa prática é crime e que os pets não são transmissores do vírus para humanos.
A PM informou que não existe nenhuma informação de que animais domésticos são receptores ou transmissores e o que o comum são pessoas alérgicas a animais, que acabam confundindo os espirros ou tosses com a doença.
Veterinários são unânimes em afirmar que os cães e gatos podem contrair outra mutação do coronavírus, próprio de suas espécies, mas sem qualquer relação com o Covid-19. O mais importante: Eles não se contaminam e não transmitem a humanos, por isso não há motivo de abandoná-los.
Eles podem ser afetados por outro tipo de corona. Nos gatos é o vírus FCov, que causa a PIF (Periotonite Infecciosa Felina) e em cães, existem duas espécies de coronavírus: o CCoV entérico canino e CRCoV respiratório canino, que podem ser prevenidos pela vacina polivalente.
Por isso, a partir de uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) compartilhou em suas redes sociais apenas uma ressalva para que pessoas infectadas com Covid-19 evitem o contato com animais de estimação para que eles não se tornem transmissores através dos pelos.
Animais não transmitem, mas como qualquer superfície, pode receber o vírus de uma pessoa infectada. “Realmente, não há comprovação científica de que o animal transmita o Covid-19, mas o tutor infectado, ao espirrar ou tossir, poderá espalhar as partículas com vírus na pelagem do animal. Se o pelo estiver contaminado e outra pessoa tocar, não há garantia de que não haverá transmissão. Nesse momento de incertezas, todo cuidado faz a diferença para evitar o contágio”.
Maus tratos à animais é crime, segundo o artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). O artigo 164 do Código Penal prevê o crime de abandono de animais para “aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito”. A detenção é de três meses a um ano, além de multa. A pena é aumentada de um terço a um sexto, se ocorrer morte do animal.
“Existem animais que possuem chips de identificação, cadastrados pela zoonoses. Neste casos o dono do animal poderá ser localizado e por consequente responsabilizado”, divulgou a PM Ambiental.
A Polícia Ambiental informa que denúncias de abandono podem ser feitas pelo telefone (12) 3886-2200.
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