"Animais são criaturas, não propriedade humana, nem utensílios, nem recursos ou bens, mas sim preciosos seres na visão de Deus...
Rev. Andrew Linzey

28 de março de 2020

ANIMAIS ESTÃO SENDO ABANDONADOS POR MEDO DO COVID-19



Animais são abandonados no Litoral Norte por medo de contaminação

Médicos veterinários e Polícia Ambiental afirmam que os pets não são transmissores do coronavírus e que abando é crime passível de multa e prisão





O canal de comunicação do jornal Nova Imprensa recebeu denúncias sobre casos de abandono de cães e gatos no Litoral Norte por medo de contaminação do coronavírus (Covid-19) por parte dos animais. A Polícia Ambiental alerta que essa prática é crime e que os pets não são transmissores do vírus para humanos.
A PM informou que não existe nenhuma informação de que animais domésticos são receptores ou transmissores e o que o comum são pessoas alérgicas a animais, que acabam confundindo os espirros ou tosses com a doença.
Veterinários são unânimes em afirmar que os cães e gatos podem contrair outra mutação do coronavírus, próprio de suas espécies, mas sem qualquer relação com o Covid-19.  O mais importante: Eles não se contaminam e não transmitem a humanos, por isso não há motivo de abandoná-los.
Eles podem ser afetados por outro tipo de corona. Nos gatos é o vírus FCov, que causa a PIF (Periotonite Infecciosa Felina) e em cães, existem duas espécies  de coronavírus: o CCoV entérico canino e CRCoV respiratório canino, que podem ser prevenidos pela vacina polivalente.
Por isso, a partir de uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) compartilhou em suas redes sociais apenas uma ressalva para que pessoas infectadas com Covid-19 evitem o contato com animais de estimação para que eles não se tornem transmissores através dos pelos.
Animais não transmitem, mas como qualquer superfície, pode receber o vírus de uma pessoa infectada. “Realmente, não há comprovação científica de que o animal transmita o Covid-19, mas o tutor infectado, ao espirrar ou tossir, poderá espalhar as partículas com vírus na pelagem do animal. Se o pelo estiver contaminado e outra pessoa tocar, não há garantia de que não haverá transmissão. Nesse momento de incertezas, todo cuidado faz a diferença para evitar o contágio”.
Maus tratos à animais é crime, segundo o artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). O artigo 164 do Código Penal prevê o crime de abandono de animais para “aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito”. A detenção é de três meses a um ano, além de multa. A pena é aumentada de um terço a um sexto, se ocorrer morte do animal.
“Existem animais que possuem chips de identificação, cadastrados pela zoonoses. Neste casos o dono do animal poderá ser localizado e por consequente responsabilizado”, divulgou a PM Ambiental.
A Polícia Ambiental informa que denúncias de abandono podem ser feitas pelo telefone (12) 3886-2200.

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